OTC de Criptoativos Regulada no Brasil

Plataforma institucional para operações de ativos digitais com compliance total, segregação patrimonial e governança alinhada às normas do Banco Central e Receita Federal.

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Pilares Institucionais

Compliance

Aderência total às resoluções BCB 519, 520, 521 e IN RFB 1.888

Segurança

Custódia segregada com controles internos e princípio 4-eyes

Liquidez

Operações OTC com spreads competitivos e atendimento personalizado

Auditoria

Trilhas de auditoria imutáveis e relatórios regulatórios automáticos

Marco Regulatório

Lei nº 14.478/2022

Marco Legal dos Criptoativos que estabelece o regime jurídico para operações com ativos digitais no Brasil.

  • ✓ Definição de VASP (Virtual Asset Service Provider)
  • ✓ Obrigações de KYC/KYB
  • ✓ Requisitos de compliance e AML/PLD-FT

Resoluções BCB 519, 520, 521

Normas específicas do Banco Central para operação de VASPs, com vigência em 02/02/2026.

  • ✓ Requisitos de governança e controles internos
  • ✓ Segregação de ativos e custódia
  • ✓ Relatórios periódicos e auditoria

IN RFB 1.888/2019

Instrução Normativa da Receita Federal para declaração de operações com criptoativos.

  • ✓ Obrigatoriedade de informação mensal
  • ✓ Rastreabilidade de transações
  • ✓ Conformidade tributária

Decreto nº 11.563/2023

Designa o Banco Central como regulador e supervisor de VASPs no Brasil.

  • ✓ Supervisão e fiscalização contínua
  • ✓ Poder sancionador do BCB
  • ✓ Integração com sistema financeiro

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